Caro(a) leitor(a):
Começarei este texto comentando uma dúvida simples do dia a dia de um engenheiro; Na descrição da atividade técnica, qual campo preencher no item "nível de atuação" na A.R.T. "Anotação de Responsabilidade Técnica" no sistema do CREA-SP?
Para responder a esta pergunta é preciso sabermos qual o conceito da atividade técnica; e o que ela representa? Qual é o campo e o nível de atuação; Qual o conceito deste campo?; Quantas opções eu tenho? E o que significa cada uma delas?
Primeiramente, a "atividade técnica" é a principal área de preenchimento do profissional, porque esta define o limite das responsabilidades dele, ou seja, atua na sua defesa pois quanto melhor representada, mais fácil será para resguardar ao profissional o direito de responder apenas pelo que executou.
A atividade técnica, representa a atividade desenvolvida pelo profissional registrado no sistema CONFEAxCREA para a execução de obra, ou prestação de serviço, ou desempenho de cargo técnico ou desempenho de função técnica em empresa que possui atividades econômicas de caráter técnico.
Esta é composta dos seguintes campos: nível de atuação, atividade profissional, obra/serviço, complemento da obra/serviço, quantidade e unidade. O "nível de atuação" representa o nível de participação profissional na atividade técnica a ser desenvolvida, a "atividade profissional" representa a atividade a ser desenvolvida pelo profissional, "obra/serviço" representa o tipo de obra ou serviço em que a atividade técnica será executada, o campo "complemento da obra/serviço" melhora a descrição do item anterior e os campos "quantidade" e "unidade" quantificam a atividade profissional desenvolvida.
Temos 13 níveis de atuação, são eles: assessoria, assistência, condução, consultoria, coordenação, direção, elaboração, execução, fiscalização, gerenciamento, gestão, orientação e supervisão.
Suas definições encontrei melhor descritas nos seguintes artigos "Glossário do Anexo I da Resolução do CONFEA Nº 1010/05", no "Procedimento de qualidade: Manual de Procedimentos de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do CREA-SC impresso em 2016" e em definições do próprio dicionário. A seguir seguem as definições dos campos.
ASSESSORIA: Atividade que envolve o subsídio a quem efetivamente toma as decisões finais relativos à obra/serviço. É a atividade que envolve a prestação de serviços por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico para a elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço.
ASSISTÊNCIA: Atividade que envolve as decisões finais do profissional responsável por projetos, execuções, manutenções, instalações, condução, implantação, conservação, pesquisas com relação à obra ou serviço. É a atividade que envolve a prestação de serviços em geral, por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas.
CONDUÇÃO: Atividade que consiste no comando e/ou chefia de equipe de trabalho de instalação, de montagem, de operação ou de manutenção, dentro do campo da respectiva especialização. É a atividade de comandar a execução, por terceiros, do que foi determinado por si ou por outros.
CONSULTORIA: Atividade que envolve matéria específica em que o profissional, através de seus conhecimentos técnicos e de forma eventual, fornece parecer restrito ao objeto da consulta. É a atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, devidamente fundamentado.
COORDENAÇÃO: Atividade que envolve decisões técnicas de uma obra/serviço, porém subordinadas a uma direção. É a atividade exercida no sentido de garantir a execução de obra ou serviço segundo determinada ordem e método previamente estabelecidos.
DIREÇÃO: Atividades que compreendem o acionamento de todas as decisões técnicas finais na obra ou serviço. É atividade usual de profissional diretor da empresa que conta com outros profissionais, tanto de nível superior como de nível médio em quadro funcional. É a atividade técnica de determinar, comandar e essencialmente decidir na consecução de
obra ou serviço.
ELABORAÇÃO: Atividade que envolve a ação de compor, de organizar ou de produzir um trabalho ou obra técnica de natureza mais intelectual que material.
EXECUÇÃO: Atividade de materialização na obra do que é previsto nos projetos, e do que é decidido por si ou por outro profissional legalmente habilitado. É a atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de um serviço ou obra.
FISCALIZAÇÃO: Atividade que envolve o controle e a inspeção sistemática da obra ou serviço, com a finalidade de examinar se sua execução obedece às especificações e prazos estabelecidos e/ou ao projeto. Não se confunde, nem substitui a execução.
GERENCIAMENTO: É a "Ação ou efeito de gerenciar, ou seja, de: organizar, planejar e executar atividades que facilitem o processo de trabalho."
GESTÃO: É o conjunto de atividades que englobam o gerenciamento da concepção, elaboração, projeto, execução, avaliação, implementação, aperfeiçoamento e manutenção de bens e serviços e de seus processos de obtenção.
ORIENTAÇÃO: Atividade que envolve um conjunto de processos traçando diretrizes para dirigir, encaminhar, guiar a obra ou serviço no âmbito da respectiva modalidade profissional. É a atividade de proceder ao acompanhamento do desenvolvimento de uma obra ou serviço, segundo normas específicas, visando a fazer cumprir o respectivo projeto ou planejamento.
SUPERVISÃO: Atividade de acompanhar, analisar e avaliar, de plano superior, o desempenho dos responsáveis pela execução de programas, projetos ou serviços. É a atividade de acompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano funcional superior, o desempenho dos responsáveis pela execução projetos, obras ou serviços.
Enfim, de posse destas informações acredito que fique mais fácil de preencher sua A.R.T. sem dúvidas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• CONFEA, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Resolução Nº 1.010, de 22 de agosto de 2005. Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional - Anexo I: Sistematização das Atividades Profissionais Preâmbulo. Anexos I e II publicados no D.O.U de 15 de dezembro de 2005 – Seção 1, páginas 337 a 342 e republicados no D.O.U de 19 de dezembro de 2006 – Seção 1, pág. 192 a 205, Brasília, DF, disponível em http://normativos.confea.org.br/ementas/index.asp, acessado em 04/05/2016.
• CREA-SP, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. ART+Fácil - Passo a Passo: Manual de preenchimento da ART. Disponível em http://www.creasp.org.br/arquivos/crea_inf/arquivos/art-livreto-web.pdf, acessado em 04/05/2016.
• CREA-SC, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Santa Catarina. Procedimento de Qualidade: Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART. CREA-SC, de 21/10/2013, disponível em http://www.crea-sc.org.br/portal/arquivosSGC/Manual%20ART%20-%20Julho%202014(1).pdf, acessado em 04/05/2016.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• CONFEA, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Resolução Nº 1.010, de 22 de agosto de 2005. Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional - Anexo I: Sistematização das Atividades Profissionais Preâmbulo. Anexos I e II publicados no D.O.U de 15 de dezembro de 2005 – Seção 1, páginas 337 a 342 e republicados no D.O.U de 19 de dezembro de 2006 – Seção 1, pág. 192 a 205, Brasília, DF, disponível em http://normativos.confea.org.br/ementas/index.asp, acessado em 04/05/2016.
• CREA-SP, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. ART+Fácil - Passo a Passo: Manual de preenchimento da ART. Disponível em http://www.creasp.org.br/arquivos/crea_inf/arquivos/art-livreto-web.pdf, acessado em 04/05/2016.
• CREA-SC, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Santa Catarina. Procedimento de Qualidade: Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade Técnica - ART. CREA-SC, de 21/10/2013, disponível em http://www.crea-sc.org.br/portal/arquivosSGC/Manual%20ART%20-%20Julho%202014(1).pdf, acessado em 04/05/2016.
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