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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Pirâmide de Desvios ou de Acidentes

Conheça a evolução destes dados
A pirâmide de acidentes teve início em um estudo realizado por “Hebert William Heinrch” em 1931 em sua publicação “Industrial Accident Prevention, A Scientific Approach” onde o autor analisou acidentes para a área de engenharia de risco de uma grande seguradora americana. As figuras 01 e 02 ilustram este modelo:
Figura 01: Pirâmide de acidentes 1931

 Figura 02: Modelo de causas de acidentes de Heinrich – Efeito dominó

Apesar disso foi popularizada com dois estudos de “Frank E. Bird Jr.”, um primeiro em 1966 e um segundo em 1969. Na primeira publicação chamada de “Damage Control” o autor realizou um estudo para a empresa “Lukens Steel Company (LSC)” onde analisou mais de 90 mil acidentes ocorridos entre 1959 e 1966 nesta empresa. Já em 1969 ele realizou um outro estudo para a empresa “Insurance Company of North America (ICNA)”onde analisou 1.753.498 acidentes ocorridos entre 1967 e 1968 em 297 companhias diferentes. A figura 03 e 04 representa a evolução do estudo deste autor:
Figura 03: Pirâmide de acidentes de 1966 e 1969
 Figura 04: Modelo de causas de acidentes de Bird, adaptado de Heinrich – Efeito dominó

Apesar de o conceito ter evoluído e mudado, a pirâmide de acidentes ainda é uma boa referência para ser utilizada em vários planos e programas prevencionista, pois eles devem prever uma resposta adequada para cada situação desta pirâmide.
Tamanha é sua importância que em 2005 ela foi reestruturada pela Dupont que analisou seus 200 anos de existência com seus estudos anteriores e teve uma última evolução que está sendo utilizada atualmente nos planos e programas de várias empresas. A figura 05 apresenta a evolução final desta pirâmide.
Figura 05: Pirâmide de acidentes 2005

No cenário Brasileiro, pegando os dados de nº de acidentes liquidados dos últimos 19 anos a contar de 2014, temos o desenho da seguinte pirâmide (considerando o valor médio somado a metade do desvio padrão e informando as proporções mínimas e máximas de ocorrência (numeração que está entre “[]”):

Figura 06: Pirâmide de acidentes liquidados no Brasil, dados de 1996 a 2014, com dados do ministério da previdência social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
·         FUDOLI, Josevan U. Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho - Parte III: Causa e Investigação de Acidentes. Apostila, PUC-Minas Virtual, 2010, disponível em http://academico.escolasatelite.net/system/application/materials/uploads/79/guia-de-estudo-03.pdf, acessado em 29/06/2016.

·         DuPont. A Evolução da Pirâmide de Desvios. Artigo, disponível em: http://falandodeprotecao.com.br/piramide-de-desvios/, acessado em 29/06/2016.

sábado, 2 de julho de 2016

ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO AET

 Entendendo sua necessidade!

Caro(a) leitor(a):

Vou abordar a análise ergonômica do trabalho (AET) que é um documento de emissão obrigatória a todas as empresas segundo o item 17.1.2 da NR-17.
Segundo o “manual de aplicação da NR17” há basicamente dois tipos de análises ergonômicas: uma de simples avaliação a qual não demandam a opinião de ergonomista e outra de complexa avaliação que demandam a presença deste especialista.
Em minha opinião, a primeira análise é mais generalista e seu documento gerado está mais para um simples estudo. Já a segunda análise é mais específica e seu documento gerado está para um laudo.
Voltando no manual citado, ele define que as análises ergonômicas obrigatórias são as dos segundo tipo e contextualiza o tipo de demanda que remete a sua obrigatoriedade.
Com isso, vêm as seguintes perguntas: eu preciso entender a demanda para realizar uma análise ergonômica? Como entendê-las? Poderei ter situações que demandam mais de uma análise ergonômica? E a primeira análise não é importante? E como posso fazê-la?
Vamos sanar estas questões ao longo do artigo.
A seguir seguem quatro tipos de demandas que requerem a AET (as três primeiras vêm do manual já citado e a quarta é um ponto de vista pessoal) são elas:
• A constatação de que em determinado setor há um número elevado de doenças ou acidentes (demanda de saúde) ou reclamações de sindicato de trabalhadores (demanda social) 
• A partir de uma notificação de auditores-fiscais do trabalho ou de ações civis públicas (demandas legais) que, por sua vez, também se originaram de alguma queixa ou reclamação.
• Da parte das empresas, uma demanda quase sempre advém da necessidade de melhorar a qualidade de um produto ou serviço prestado ou motivado por maiores ganhos de produtividade.
• Da simples avaliação ergonômica (demanda prevencionista), ou seja, da constatação de situações complexas e específicas que necessitam da análise de um especialista. Este item é prevencionista e sua elaboração nasce de uma pré-análise do primeiro e terceiro itens. 
A partir da análise destas demandas saberemos quantas AETs serão necessárias para resolver os problemas da empresa.
Pensando na primeira análise o manual cita que ela poderá ser realizada através de questionários de opinião dos trabalhadores e grades de observação das posturas, e pesquisando encontrei referências das seguintes ferramentas que correspondem a estas situações:
• Os check-lists de Hudson e Couto [1996 com versão 2014], disponibilizados para download no site da ERGOLTDA. 
• Strain Index “SI” de Moore & Garb [1995],
• Protocolo de Sue Rogders [1992], 
• Ergonomic Workplace Analisys “EWA”de Ahonen [1989], 
• Ovako Working Posture Analisyng System “OWAS” de Ovako Oy [1977], 
• Rapid Upper Limb Assessment “RULA” de McAtmney & Corlett [1993], 
• Rapid Entire Body Assessment “REBA” de Hignett & McAtmney [2000], 
• Equação para levantamento manual de cargas “Nioshi” de Waters [1981];
• Pontos de verificação ergonômica de MTE&FUNDACENTRO [2001].
A metodologia da análise ergonômica, segundo o manual citado, propõe um modelo que deverá conter no mínimo:
1. A análise da demanda e do contexto;
2. A análise global da empresa;
3. A análise da população de trabalhadores;
4. Definição das situações de trabalho a serem estudadas;
5. A descrição das tarefas prescritas, das tarefas reais e das atividades desenvolvidas para executá-las;
6. Estabelecimento de um pré-diagnóstico;
7. Observação sistemática da atividade;
8. O Diagnóstico local ou global;
9. A validação do diagnóstico;
10. O Projeto de modificações ou alterações;
11. O cronograma de implementação das modificações ou alterações;
12. O acompanhamento das modificações ou alterações;
Enfim, na análise simplificadas as ferramentas a serem aplicadas podem contribuir nos passos 3, 4, 5 e 6 desta metodologia resultando em um pré-diagnóstico que poderá ser aprofundado e ter um diagnóstico mais claro e definitivo quando realizado através de uma análise especializada com auxílio dessas e de outras ferramentas, incluindo softwares de análise ergonômica. 
É importante lembrar que independente do método de análise adotado segundo a NR-17 em seus itens 17.1.1 e 17.1.2 eles devem abordar no mínimo as condições de trabalho que incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
• BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora - NR 17, de 08 de junho de 1978. Ergonomia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 06/07/1978, versão com atualização até 26/06/2007, disponível em http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR17.pdf, acessado em 27/10/2015.
• MTE-SIT. Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora nº 17. Ministério do Trabalho e Emprego – Secretaria de inspeção do trabalho, 2ª edição, Brasília, DF, MTE, SIT, 2002.
• SHIDA&BENTO, Georgia J.&Paulo E. G. Métodos e ferramentas ergonômicas que auxiliam na análise de situações de trabalho. Artigo, UFSCAR, apresentado no VIII Congresso Nacional de Excelência em Gestão em junho de 2012.
• TRZASKOS&MICHALOSKI, Jaciara D. & Ariel O. Uma revisão dos métodos de avaliação ergonômica e suas aplicações. Artigo da Universidade Estadual do Paraná UFPR apresentado no V Congresso Brasileiro de Engenharia de Produção ConBRepo, Ponta Grossa, PR, 2015.
• MTE&FUNDACENTRO. Pontos de verificação ergonômica: soluções práticas e de fácil aplicação para melhorar a segurança do trabalho. Preparado pela ILO (International Labour Office) em colaboração com a International Ergonomics Association, publicado pela OIT (organização internacional do trabalho) em 1996 e traduzido pela FUNDACENTRO em 2001, São Paulo, SP.
• UNIVERSIDADE DO MILHO-ESCOLA DE ENGENHARIA. Análise ergonômica dos postos de trabalho. Tradução do guia do Finish Institute of Ocuppational Health (conhecido como EWA de 1989) por L. Gomes da Costa em 2004.
• LIGEIRO, Joellen. Ferramentas de avaliação ergonômica em atividades multifuncionais: a contribuição da ergonomia para o design de ambientes de trabalho. TCC, UNESP, Bauru, SP, 2010.
• ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10152:1987 Versão corrigida para 1992 – Níveis de ruído para conforto acústico - Procedimento. Rio de Janeiro, ABNT, 1992.
• ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5413:1992 Versão corrigida 1992: Cancelada – Iluminação de Interiores. Rio de Janeiro, ABNT, 1992, 13p.
• Sites:
o http://www.ergoltda.com.br/checklist/index.html, acessado em 30/06/2016.
o http://docplayer.com.br/10657041-Metodos-e-ferramentas-ergonomicas-que-auxiliam-na-analise-de-situacoes-de-trabalho.html), acessado em 30/06/2016.
o https://prezi.com/w9mx_0-tkxk-/ferramentas-de-avaliacao-de-ergonomia/, acessado em 30/06/2016.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Acompanhamento de Trabalho em Altura

Caro(a) leitor(a):


     Neste Artigo falaremos sobre o acompanhamento de trabalho em altura. O que é trabalho em altura?; O que fazer para que ele ocorra de maneira segura?; Quais as documentações necessárias? e quais os tipos de gerais de trabalho em altura podemos ter? 
     Começaremos este assunto pela conceito de trabalho em altura, que é toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.1.2 da NR-35). 
     Para ilustrar melhor este conceito a seguir, segue uma figura representando os tipo gerais de trabalho em altura com alguns sistemas de segurança para eles.
  
Legenda: 1. Cadeira suspensa; 2. Guinchos para pessoas; 3. Trava-quedas móveis; 4. Trava-quedas com cabos retráteis; 5. Linha de vida fixa e móvel; 6. Cinturões e acessórios de ancoragem; 7. Trabalhos em áreas de cargas; 8. Trabalhos em espaços confinados; 9. Trabalhos em estruturas de construção; 10. Trabalhos em fachadas; e, 11. Trabalhos em telhados; 
     Para que o trabalho em altura ocorra de maneira segura ele deve ser executado por trabalhador capacitado e autorizado, pois sendo capacitado por meio de treinamento teórico e prático está apto a participar da análise de risco, tem consciência das condições impeditivas do trabalho e saberá como proceder em situações de emergência; e, sendo autorizado significa que está com a saúde ocupacional atestada para a realização do trabalho. 
     Além disso, deve-se realizar: 
• Análise de risco para atividades não rotineiras ou tê-la contemplada no procedimento operacional para as atividades rotineiras; 
• Permissão de trabalho para atividades não rotineiras; • Inspeção rotineira de EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem; 
• Deve-se realizar simulações de regaste periodicamente (no mínimo semestralmente) para avaliar a equipe de resposta a emergência; 
     Isso sem falar do planejamento do trabalho em altura que deve ser realizado de acordo com a seguinte hierarquia: medidas para evitar o trabalho em altura, medidas que eliminem o risco de queda ou medidas que minimizem as conseqüências da queda. 
     Enfim, resumidamente é isso, que precisamos para realizar o trabalho em altura de forma segura e o detalhamento destes pontos podem ser consultados na NR-35 e NR-18 para enriquecimento do conhecimento sobre este assunto. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 
• BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora - NR 18, de 08 de junho de 1978. Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 06/07/1978, versão com atualização até 08/05/2015, disponível em http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18atualizada2015.pdf, acessado em 27/10/2015. 
• BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora - NR 35, de 23 de março de 2012. Trabalho em Altura. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 27/03/2012, versão com atualização até 25/09/2014, disponível em http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR35.pdf, acessado em 27/10/2015.