Neste Artigo falaremos sobre o acompanhamento de trabalho em altura. O que é trabalho em altura?; O que fazer para que ele ocorra de maneira segura?; Quais as documentações necessárias? e quais os tipos de gerais de trabalho em altura podemos ter?
Começaremos este assunto pela conceito de trabalho em altura, que é toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.1.2 da NR-35).
Para ilustrar melhor este conceito a seguir, segue uma figura representando os tipo gerais de trabalho em altura com alguns sistemas de segurança para eles.
Para ilustrar melhor este conceito a seguir, segue uma figura representando os tipo gerais de trabalho em altura com alguns sistemas de segurança para eles.
Legenda: 1. Cadeira suspensa; 2. Guinchos para pessoas; 3. Trava-quedas móveis; 4. Trava-quedas com cabos retráteis; 5. Linha de vida fixa e móvel; 6. Cinturões e acessórios de ancoragem; 7. Trabalhos em áreas de cargas; 8. Trabalhos em espaços confinados; 9. Trabalhos em estruturas de construção; 10. Trabalhos em fachadas; e, 11. Trabalhos em telhados;
Para que o trabalho em altura ocorra de maneira segura ele deve ser executado por trabalhador capacitado e autorizado, pois sendo capacitado por meio de treinamento teórico e prático está apto a participar da análise de risco, tem consciência das condições impeditivas do trabalho e saberá como proceder em situações de emergência; e, sendo autorizado significa que está com a saúde ocupacional atestada para a realização do trabalho.
Além disso, deve-se realizar:
• Análise de risco para atividades não rotineiras ou tê-la contemplada no procedimento operacional para as atividades rotineiras;
• Permissão de trabalho para atividades não rotineiras;
• Inspeção rotineira de EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem;
• Deve-se realizar simulações de regaste periodicamente (no mínimo semestralmente) para avaliar a equipe de resposta a emergência;
Isso sem falar do planejamento do trabalho em altura que deve ser realizado de acordo com a seguinte hierarquia: medidas para evitar o trabalho em altura, medidas que eliminem o risco de queda ou medidas que minimizem as conseqüências da queda.
Enfim, resumidamente é isso, que precisamos para realizar o trabalho em altura de forma segura e o detalhamento destes pontos podem ser consultados na NR-35 e NR-18 para enriquecimento do conhecimento sobre este assunto.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
• BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora - NR 18, de 08 de junho de 1978. Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 06/07/1978, versão com atualização até 08/05/2015, disponível em http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18atualizada2015.pdf, acessado em 27/10/2015.
• BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora - NR 35, de 23 de março de 2012. Trabalho em Altura. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 27/03/2012, versão com atualização até 25/09/2014, disponível em http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR35.pdf, acessado em 27/10/2015.
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